Você, com certeza, deve conhecer alguém com anos de experiência, porém sem um diploma que valide o conhecimento adquirido em tanto tempo de atuação no mercado de trabalho. O que muita gente não sabe é que esse trabalhador pode ter direito a uma certificação que ateste o domínio na profissão sem precisar se matricular em um curso técnico.
Desde 1996, o artigo 41 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) permite a aferição técnica, que é quando o profissional é submetido a uma avaliação documental e teórica para ter direito ao diploma de técnico devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC).
Temos mais de 60 certificações disponíveis.
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